quinta-feira, agosto 11, 2005

O parecer do TC

O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional um decreto aprovado pela Assembleia Regional dos Açores que repartia as despesas de manutenção e construção de escolas entre as Câmaras Municipais e o Governo Regional.

Para o Tribunal Constitucional, "as autarquias não podem fugir às suas responsabilidades de manutenção e construção dos edifícios pré- escolares e do ensino básico, até ao nono ano".

A legislação aprovada no parlamento regional, no passado mês de Junho, propunha que "as Câmaras Municipais se responsabilizassem pelos edifícios de educação pré-escolar e primeiro ciclo que fossem sua propriedade".

Porém, a Associação de Municípios dos Açores contestou o decreto regional, sustentando que "o governo estava a impor obrigações" às autarquias, dado que, na sua interpretação, "seria o executivo responsável pelas obras de manutenção e construção mesmo nos edifícios propriedade dos municípios".

O TC clarificou a questão e considerou inconstitucional a proposta da assembleia regional.

Segundo aquele tribunal, "os municípios açorianos terão as mesmas obrigações que os do continente português, que são responsáveis por aqueles edifícios e a respectiva manutenção".

Com a contestação a Associação de Municípios dos Açores saiu claramente perdedora, as autarquias locais açorianas penalizadas financeiramente e a autonomia política da RA ficou um pouco mais enfraquecida.

Assim vamos construindo a autonomia política desta RA, porque são estes os políticos que hoje temos.

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