O Acórdão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) que dita a suspensão por seis meses do seleccionador português de futebol, Carlos Queiroz, contesta fortemente a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
O documento conclui que o CD da FPF não enquadrou correctamente o comportamento do seleccionador nacional Carlos Queiroz e, igualmente, não apreciou devidamente a prova produzida”.
Ao contrário da ADoP, o CD da FPF, que suspendeu Queiroz por um mês por insultos dirigidos contra a brigada da ADoP, visando Luís Horta, arquivou o processo referente à violação da lei antidopagem (27/2009, de 19 de Junho), absolvendo o treinador do ilícito disciplinar por obstrução à realização dos controlos.
Esta situação é exemplo do actual estado da sociedade civil portuguesa e a intromissão da entidade governamental é desproporcionada à gravidade do acontecido e a critica feita ao CD da FPF é inaceitável ao espírito do desporto federativo não só português como mundial.
sexta-feira, setembro 03, 2010
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