A comissão de protecção de dados considera ilegal a recolha digital dos dados pessoais dos passageiros residentes na RA, esta atitude já era esperada, nas a recusa na apresentação poderá, por certo, impedir o embarque do passageiro, então que fazer?
A solução será a contribuição de residente ser paga ao passageiro e não à companhia aérea, mas até lá, resta-nos continuar a apresentar os documentos para embarcar como residente ou a pagar a passagem como qualquer outro cidadão.
quarta-feira, março 05, 2008
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